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Despacho 210/2016, de 7 de Janeiro

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Sumário

Designa para exercer as funções de técnica especialista no gabinete, a mestre Isabel de Oliveira Vaz

Texto do documento

Despacho 210/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnica especialista no meu gabinete, no âmbito das respetivas habilitações e qualificações profissionais, a mestre Isabel de Oliveira Vaz, técnica superior da Direção-Geral das Atividades Económicas.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos.

3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Direção-Geral das Atividades Económicas, e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 09 de dezembro de 2015.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

23 de dezembro de 2015. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.

ANEXO

Nota Curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Isabel de Oliveira Vaz.

Data de nascimento: 17 de janeiro de 1958.

Nacionalidade: Portuguesa.

2 - Habilitações académicas:

1991: Mestre em Direito, na área de Ciências Jurídicas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

1981: Licenciada em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

3 - Experiência profissional:

Entre 2011 e 2015: Assessora jurídica, na Direção-Geral das Atividades Económicas;

Entre 2010 e 2011: Assessora do Conselho de Administração, no COMPETE - Programa Operacional Fatores de Competitividade;

Em 2009: Vogal do Conselho de Administração, na EPUL - Empresa Pública de Urbanização de Lisboa;

Entre 2007 e 2008: Assessora jurídica do Conselho da Autoridade da Concorrência, e diretora interina do departamento de mercados regulados e de auxílios de Estado, na Autoridade da Concorrência;

Entre 2005 e 2006: Chefe do Gabinete da Coordenadora da UCMA - Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa;

Entre 2003 e 2004: Assessora jurídica do Conselho da Autoridade da Concorrência;

Entre 2002 e 2003: Membro da Comissão de Revisão da Legislação da Concorrência e Assessora no Gabinete da Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços;

Entre 2001 e 2002: Assessora jurídica, na Direção-Geral das Relações Económicas Internacionais;

Entre 1998 e 2001: Adjunta, no Gabinete do Secretário de Estado do Comércio e Serviços (1998-2000) e no Gabinete do Secretário de Estado das Pequenas e Médias Empresas e do Comércio e Serviços (20002001);

Entre 1996 e 1997: Diretora dos Serviços Jurídicos, na Direção-Geral de Concorrência e Preços/Direção-Geral do Comércio e da Concorrência;

Entre 1990 e 1997: Assistente convidada, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e docente, na Universidade Lusíada (1993-1997);

Entre 1987 e 1993: Técnica Superior, na Direção-Geral de Concorrência e Preços;

Entre 1982 e 1987: Assistente estagiária, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

209225093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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