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Despacho 199/2016, de 7 de Janeiro

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Sumário

Nomeia o Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares, doutorado António Ferreira, bem como a Equipa de Apoio, e define genericamente as suas funções

Texto do documento

Despacho 199/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como uma das medidas prioritárias defender o SNS e promover a saúde. Reconhece-se, nesse âmbito, que urge recuperar o funcionamento dos hospitais intervindo a montante, através da criação de mais unidades de saúde familiares e a jusante, na execução do plano de desenvolvimento de cuidados continuados a idosos e a cidadãos em situação de dependência. Sublinha-se, assim, que é fundamental desenvolver de forma profunda os cuidados de saúde primários e os cuidados continuados integrados ao mesmo tempo que se deverá concretizar uma alteração relevante no funcionamento dos hospitais que aposte no relançamento do SNS.

Considera-se fulcral investir na melhoria da gestão hospitalar, na circulação de informação clínica e na articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor. Esta estratégia deve incluir, entre outras medidas, uma alteração do modelo de funcionamento do sistema das urgências/emergências, a promoção da ambulatorização dos cuidados a todos os níveis, nomeadamente pelo aumento da cirurgia de ambulatório, o desenvolvimento de um plano para o acompanhamento dos doentes crónicos em articulação com os restantes níveis de cuidados, de politicas de medicamentos eficazes e de uma utilização racional dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica. Esta mudança implica ainda um melhor planeamento dos recursos humanos e incentivos à mobilidade dos profissionais, dentro do SNS.

Para o necessário relançamento da reforma hospitalar, importa nomear o Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares, bem como a sua Equipa de Apoio, definindo-se genericamente as suas funções. Assim, determina-se o seguinte:

1 - O relançamento da reforma hospitalar é coordenado pelo doutorado António Ferreira, detentor de aptidão e competência técnica para o exercício destas funções, cuja nota curricular consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - Ao Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares nomeado nos termos do número anterior, a seguir designado por Coordenador Nacional, cabe especialmente, em articulação com a Direção-Geral da Saúde, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., as Administrações Regionais de Saúde, I. P., o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., promover, implementar e dinamizar:

a) A organização interna e modelo de gestão hospitalar, tendo como exemplo as Unidades Autónomas de Gestão (UAG), apostando na autonomia e na responsabilização da gestão e na aplicação de incentivos ligados ao desempenho;

b) A avaliação externa independente das experiências hospitalares existentes em regime de parceria público-privada (PPP) e dos protocolos com o sector social, no sentido de habilitar tecnicamente a decisão política em função da defesa do interesse público;

c) Um Sistema Integrado de Gestão do Acesso - SIGA, que facilite o acesso e a liberdade de escolha dos utentes no SNS, nomeadamente no que diz respeito a áreas onde a espera ainda é significativa, criando e estimulando um mercado interno no Serviço Nacional de Saúde;

d) O Registo de Saúde Eletrónico, enquanto instrumento indispensável à gestão do acesso com eficiência, equidade e qualidade;

e) A valorização do papel das farmácias comunitárias enquanto agentes de prestação de cuidados, apostando no desenvolvimento de medidas de apoio à utilização racional do medicamento e aproveitando os seus serviços, em articulação com as unidades do SNS, para nelas ensaiar a delegação parcial da administração de terapêutica oral em oncologia e doenças transmissíveis;

f) Propor um melhor planeamento dos recursos humanos hospitalares, bem como incentivos à mobilidade dos profissionais, dentro do SNS;

g) Avaliar uma alteração do modelo de funcionamento do sistema das urgências/emergências, de forma a dar uma resposta efetiva às necessidades;

h) Reforçar a ambulatorização dos cuidados a todos os níveis, nomeadamente pelo aumento da cirurgia de ambulatório;

i) Desenvolver um plano para o acompanhamento dos doentes crónicos em articulação com os restantes níveis de cuidados;

j) Desenhar políticas de medicamentos e dispositivos médicos eficazes, que consigam acomodar a inovação com o controlo da despesa;

k) Promover uma utilização racional dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

l) Analisar a estratégia de contratualização e financiamento hospitalar, propondo alterações que promovam uma orientação eficiente dos recursos às necessidades.

3 - O Coordenador Nacional funciona junto do meu Gabinete.

4 - O Coordenador Nacional possui uma Equipa de Apoio com quem irá trabalhar de forma direta, sendo constituída pelos seguintes profissionais:

a) Dr. António da Silva Dias Alves, administrador hospitalar no Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.;

b) Dr. Carlos Alberto Vaz, administrador hospitalar, presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E.;

c) Dr. João Manuel Lopes de Oliveira, médico, diretor clinico do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.;

d) Eng.º José Pedro Ramôa Portela de Almeida, engenheiro biomédico, diretor do serviço de inteligência de negócio e ciência de dados do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.;

e) Dr. Paulo Miguel Rebimbas Horta Carinha, farmacêutico, diretor dos serviços farmacêuticos do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.;

f) Dr. Rui Alberto Abreu Silva, sociólogo, diretor do serviço de aprovisionamento do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;

g) Dr. Bruno Noronha Gomes, enfermeiro do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E..

5 - O Coordenador Nacional pode solicitar a colaboração de peritos, especialistas ou instituições para o desenvolvimento do seu trabalho.

6 - A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde assegura o apoio logístico e administrativo necessários ao desenvolvimento das funções do Coordenador Nacional e da Equipa de Apoio.

7 - A nomeação do Coordenador Nacional, bem como dos elementos da Equipa de Apoio referidos no n.º 4 não implica o pagamento de quaisquer suplementos remuneratórios, nem a criação de cargos de dirigentes.

8 - Deve ser concedida dispensa dos respetivos locais de trabalho, ao Coordenador Nacional e aos profissionais que integram a Equipa de Apoio, durante os períodos necessários para a prossecução das funções e tarefas descritas neste despacho.

9 - Os encargos relativos ao reembolso das despesas de deslocação e estadia do Coordenador Nacional e dos membros da Equipa de Apoio são suportados pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, salvo nas situações em que os encargos relativos ao reembolso sejam suportados pelos respetivos serviços de origem, ou seja, caso se trate de organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados.

10 - O Coordenador Nacional informa o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde do progresso dos seus trabalhos e apresenta propostas que considere relevantes para efeitos do disposto no n.º 2.

11 - O mandato do Coordenador Nacional e da sua Equipa de Apoio é de 3 anos.

12 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de dezembro de 2015.

28 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

ANEXO

Nota curricular

Nome: António Luís Trindade Sousa e Lobo Ferreira

Data de nascimento: 05 de outubro de 1959

Naturalidade: Castelões de Cepeda, Paredes

Profissão: Médico, especialista em Medicina Interna

Grau académico: Doutoramento em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Atividade científica: cerca de 60 papers publicados em revistas indexadas internacionais com peritagem, vários capítulos de livros científicos

Atividade editorial: Publicação do livro "Reforma do Sistema de Saúde, A Minha Visão", Editora Verso da História

Prémios e reconhecimento: Comenda da Ordem de Mérito, Medalha de Ouro da Cidade do Porto e Best leader award na administração pública.

209231119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403671.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-05-19 - Portaria 147/2016 - Saúde

    Estabelece o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde e define o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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