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Despacho 178/2016, de 7 de Janeiro

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Sumário

Despacho de designação

Texto do documento

Despacho 178/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de motorista do meu Gabinete António Pedro Fernandes Soares, assistente operacional do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 4 de janeiro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

22 de dezembro de 2015. - A Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Maria Teresa Gonçalves Ribeiro.

ANEXO

Nota curricular

Frequência do 8.º ano de escolaridade. Exerceu funções no Centro de Investigação das Ferrugens do Cafeeiro (CIFC) do Instituto de Investigação Científica Tropical (1983 a 1896). Cumpriu o serviço militar (1986 a 1987). Retomou funções no CIFC (1987 a 1991). Provido em concurso para a categoria de motorista no quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação (1994 a 2000). Motorista da Presidência do Instituto Camões (2000 a 2005). Motorista da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, do MNE (desde 2005).

209223935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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