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Declaração DD9825, de 22 de Novembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 19.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S.Ex.ª o Secretário de Estado da Indústria, por seu despacho de 25 de Outubro do ano em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

Secretaria de Estado da Indústria

CAPÍTULO 19.º

Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 334.º «Outros encargos»:

Do n.º 3) «Missões de estudo, representação em reuniões internacionais e quotizações de sociedades geológicas e paleontológicas estrangeiras» ... -120000$00 Para o n.º 6) «Organização e participação no I Congresso Geológico Hispano-Luso-Americano» ... +120000$00 11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Novembro de 1971. - O Chefe da Repartição, Francisco António Godinho Lobo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/22/plain-240347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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