Declaração 19/91
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
Nos originais dos processos relativos às alterações orçamentais constantes da presente declaração constam os despachos ministeriais para a sua materialização.
Esta declaração substitui e anula as declarações publicadas no Diário da República, n.os 247, de 25 de Outubro, pp. 4381 a 4390, e 249, de 27 de Outubro, pp. 4436 a 4448, respectivamente, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais.
7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Novembro de 1990. - O Director, Manuel Gonçalves.