Portaria 1129/2008, de 9 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 196/2008, Série I de 2008-10-09.
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Data:
2008-10-09
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Mestre d'Avis, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Avis e Valongo, município de Avis (processo n.º 2843-AFN).
Portaria 1129/2008
de 9 de Outubro
Pela
Portaria 451/2002, de 23 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Mestre d'Avis (
processo 2843-AFN), situada no município de Avis, válida até 23 de Abril de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Mestre d'Avis.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Avis e Valongo, município de Avis, com a área de 1760 ha.
2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
a) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 25 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 25 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Abril de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Setembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Setembro de 2008.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/09/plain-240173.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240173.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-04-23 -
Portaria
451/2002 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Mestre d'Avis, pelo período de seis anos, no município de Avis, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Mestre d'Avis (processo nº 2843-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-03-10 -
Portaria
153/2010 -
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Exclui da zona de caça municipal de Mestre d'Avis (processo n.º 2843-AFN) vários terrenos sitos nas freguesias de Avis e Valongo, município de Avis, concessiona à Associação de Caçadores de Galveias a zona de caça associativa do Monte dos Vinagres (processo n.º 5415-AFN) pelo período de 12 anos, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia e município de Avis, e concessiona à Associação de Caça e Pesca do Rio Sor, pelo período de 12 anos, a zona de caça associativa do Monte do Trigo (processo n.º 5 (...)
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