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Portaria 435/73, de 23 de Junho

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Sumário

Reforça com 1000000$00 uma verba do orçamento geral da província da Guiné para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 435/73

de 23 de Junho

Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de ser reforçada uma dotação do Programa de Investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da Guiné reforce com a importância de 1000000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 387.º, n.º 11, alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Saúde - Saúde», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973, por transferência de igual importância das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 387.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:

7) Transportes, comunicações e meteorologia:

e) Meteorologia ... 600000$00 8) Turismo ... 400000$00 ... 1000000$00 Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/23/plain-240025.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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