de 23 de Junho
Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de ser reforçada uma dotação do Programa de Investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da Guiné reforce com a importância de 1000000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 387.º, n.º 11, alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Saúde - Saúde», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973, por transferência de igual importância das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 387.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:
7) Transportes, comunicações e meteorologia:
e) Meteorologia ... 600000$00 8) Turismo ... 400000$00 ... 1000000$00 Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.