de 11 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 2 de Novembro de 1968, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a adoptar o seguinte procedimento:1.º Contratar com a firma Univendas - União de Compras e Vendas, S. A. R. L., com sede na cidade de Tete, Moçambique, a empreitada de fornecimento e montagem de mobiliários no centro urbano de Cabora Bassa, por quantia não superior a 2465803$00, com o seguinte escalonamento:
1971 ... 2000000$00 1972 ... 465803$00 ... 2465803$00 2.º Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação destinada, na tabela de despesa do seu orçamento em vigor, a encargos com a execução do centro urbano de Cabora Bassa.
3.º Suportar as despesas previstas para o ano de 1972 por conta de verbas próprias a inscrever no orçamento do Gabinete e correspondentes àquele ano.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.