Portaria 431/73, de 20 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
-
Fonte: Diário do Governo n.º 144/1973, Série I de 1973-06-20.
-
Data:
1973-06-20
-
Secções desta página::
Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1152 e I-1153.
Portaria 431/73
de 20 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1152 e I-1153, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-982 - Correctivos agrícolas. Definição e classificação.
NP-983 - Correctivos agrícolas alcalinizantes calcários. Definição e características.
Secretaria de Estado da Indústria, 18 de Maio de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/20/plain-239999.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239999.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/239999/portaria-431-73-de-20-de-junho