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Decreto-lei 485/71, de 8 de Novembro

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Sumário

Considera legalizado, independentemente do visto do Tribunal de Contas, o segundo adicional ao contrato de concessão de 27 de Fevereiro de 1956, celebrado entre o Governo Português e a Cable and Wireless, Ltd., nos termos constantes do referido adicional, assinado entre os mesmos outorgantes em 18 de Fevereiro de 1971.

Texto do documento

Decreto-Lei 485/71

de 8 de Novembro

A Cable and Wireless, Ltd., ao abrigo do § único do artigo 2.º do primeiro adicional ao contrato de concessão celebrado entre o Governo Português e aquela companhia em 27 de Fevereiro de 1956, solicitou ao Governo autorização para encerrar a sua estação de Carcavelos a partir de 31 de Dezembro de 1970.

Dando satisfação ao pretendido, o Decreto-Lei 611/70, de 10 de Dezembro, autorizou o Governo, por intermédio dos Ministros do Ultramar e das Comunicações, a celebrar um segundo adicional com a citada companhia.

Em virtude de demoras inevitáveis, esse adicional só pôde ser assinado em 18 de Fevereiro de 1971, para além, portanto, do prazo considerado no artigo 3.º do mesmo adicional e em contravenção do estabelecido no artigo 28.º do Decreto 22257, de 25 de Fevereiro de 1933.

Há, por isso, que regularizar a situação do facto existente.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Considera-se legalizado, independentemente do visto do Tribunal de Contas, o segundo adicional ao contrato de concessão de 27 de Fevereiro de 1956, celebrado entre o Governo Português e a Cable and Wireless, Ltd., nos termos constantes do referido adicional, assinado entre os mesmos outorgantes em 18 de Fevereiro de 1971.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 27 de Outubro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/08/plain-239992.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-02-25 - Decreto 22257 - Ministério das Finanças - Tribunal de Contas

    Reorganiza o Tribunal de Contas, dispondo sobre as suas competências e serviços. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal e respectivos vencimentos, assim como a tabela dos emolumentos que lhe são devidos.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-10 - Decreto-Lei 611/70 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Autoriza o Governo, por intermédio dos Ministros do Ultramar e das Comunicações, a celebrar com a Cable and Wireless, Ltd., um segundo adicional ao contrato de concessão de 27 de Fevereiro de 1956, já alterado por contrato adicional de 16 de Abril de 1970, nos termos e condições constantes do anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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