1 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 73/99, de 16 de março, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 5,168 %.
2 - A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2016, inclusive.
23 de dezembro de 2015. - O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.
209221512