Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 148/2016, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Nomeia o Prof. Doutor Rui Ferreira dos Santos, o Prof. Doutor João Miranda e o Dr. João Simão Pires especialistas do conselho consultivo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR)

Texto do documento

Despacho 148/2016

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), aprovados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de março, o conselho consultivo é o órgão de consulta na definição das linhas gerais de atuação da ERSAR, garantindo a participação de representantes dos principais interesses envolvidos nas atividades dos setores regulados dos serviços de águas e resíduos. Considerando que, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, ao conselho consultivo da ERSAR cabe contribuir para a formulação das políticas públicas do setor e emitir parecer sobre: a) O plano e o relatório anual de atividades e contas; b) O modelo regulatório; c) Outros assuntos cuja apreciação lhe seja submetida pelo conselho de administração. Compete ainda ao conselho consultivo apresentar, por sua iniciativa, sugestões e propostas ao conselho de administração destinadas a promover a melhoria do setor e das atividades da ERSAR no quadro das respetivas atribuições, conforme previsto no n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos da ERSAR. Considerando que, de acordo com o estatuído no n.º 6 do artigo 35.º dos Estatutos da ERSAR, integram ainda o conselho consultivo da ERSAR especialistas dos setores de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão dos resíduos urbanos, mediante nomeação por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, sob proposta do presidente do conselho consultivo.

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 35.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de março:

1 - São nomeados especialistas do conselho consultivo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), o Prof. Doutor Rui Ferreira dos Santos, o Prof. Doutor João Miranda e o Dr. João Simão Pires.

2 - A presente nomeação tem a duração correspondente ao período remanescente do mandato em curso do conselho consultivo da ERSAR.

3 - Pelo exercício das funções, os especialistas nomeados são remunerados através de senhas de presença, em valor a definir em regulamento interno, o qual não pode ultrapassar o limite de dois abonos correspondentes ao valor do abono de ajudas de custo atribuídas pela ERSAR por deslocação em território nacional.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação.

29 de dezembro de 2015. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

209230633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2399678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 10/2014 - Assembleia da República

    Altera o estatuto jurídico da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), que passa a denominar-se Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e aprova os Estatutos da ERSAR, que constam em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda