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Despacho 144/2016, de 6 de Janeiro

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Sumário

Designa a mestre Inês Mariana Lima Ferreira Alves para exercer as funções de Adjunta no Gabinete

Texto do documento

Despacho 144/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de Adjunta no meu gabinete, a mestre Inês Mariana Lima Ferreira Alves, técnica superior da Águas do Porto, E. M., com efeitos a partir de 3 de dezembro de 2015.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

10 de dezembro de 2015. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

ANEXO

Nota Curricular

1 - Dados Pessoais

Nome: Inês Mariana Lima Ferreira Alves

Data de Nascimento: 26 de outubro de 1985

2 - Experiência Profissional

Técnica Superior de Engenharia do Ambiente da Direção Técnica da Águas do Porto, EM (2009-2015)

3 - Habilitações Académicas

Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (2004-2009)

Pós-Graduação em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (2009-2010)

Pós-Graduação em Sistemas Integrados de Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto (2011-2012)

209222622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2399674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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