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Despacho 142/2016, de 6 de Janeiro

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Sumário

Designa o mestre António Eduardo Lobo Oliveira Santos para exercer as funções de Adjunto no Gabinete

Texto do documento

Despacho 142/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de Adjunto no meu gabinete, o mestre António Eduardo Lobo Oliveira Santos, técnico superior da Câmara Municipal do Porto, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2015.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

10 de dezembro de 2015. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

António Eduardo Lobo de Oliveira Santos

Data de Nascimento: 12 de janeiro de 1966

2 - Experiência Profissional:

Técnico Superior (Engenheiro Civil) na Direção Municipal do Urbanismo - Divisão Municipal de Planeamento e Ordenamento do Território da Câmara Municipal do Porto

3 - Habilitações Académicas

Master in Town Planning pela South Bank University of London, com equivalência ao Mestrado em Planeamento e Ambiente Urbano pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto

Licenciatura em Engenharia Civil pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

209222688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2399672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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