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Despacho 135/2016, de 6 de Janeiro

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Sumário

Designa para exercer as funções de adjunta do Gabinete a licenciada Elisabete Cristina Ribeiro Gerardo

Texto do documento

Despacho 135/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunta do meu Gabinete a licenciada Elisabete Cristina Ribeiro Gerardo.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo orçamento do meu gabinete.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de dezembro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

22 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado da Indústria, João Pedro do Rejo dos Santos Vasconcelos.

ANEXO

1 - Dados pessoais:

Nome: Elisabete Cristina Ribeiro Gerardo

Nacionalidade: Portuguesa

Data de Nascimento: 27 de janeiro de 1977

2 - Habilitações Literárias: Licenciatura em Psicologia

3 - Experiência Profissional mais relevante:

Assessora do Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação

Assessora do Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros

Técnica de Protocolo no Protocolo do Estado Português

Assessora do Presidente da Vodafone Portugal

Diretora de Unidade Hoteleira

209221578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2399664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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