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Despacho 134/2016, de 6 de Janeiro

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Sumário

Designa para exercer as funções de motorista do Gabinete José Carlos Fonseca Silva

Texto do documento

Despacho 134/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 4 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu gabinete, José Carlos Fonseca Silva, funcionário do quadro de pessoal da EMEL - Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E. M, S. A.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos desde 26 de novembro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

22 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado da Indústria, João Pedro do Rejo dos Santos Vasconcelos.

ANEXO

Nota Curricular

Dados Pessoais:

Nome: José Carlos Fonseca Silva

Nacionalidade: Portuguesa.

Data de nascimento: 7 de agosto de 1961

Experiência Profissional:

2015 - Motorista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Economia

2009-2014 - Motorista do Conselho Diretivo do IAPMEI

2005-2009 - Motorista de Gabinetes Ministeriais do Ministério da Economia

2003-2005 - Funcionário do Quadro de Pessoal da EMEL - Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E. M. S. A.

209221878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2399663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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