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Aviso 72/2016, de 6 de Janeiro

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Sumário

Promoção à categoria de agente de 1.ª classe da Polícia Marítima

Texto do documento

Aviso 72/2016

Concurso de acesso à categoria de agente de 1.ª classe da Polícia Marítima

Na sequência do despacho do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 10 de novembro de 2015, que homologou a lista de classificação final de candidatos no âmbito do concurso de acesso à categoria de Agente de 1.ª Classe da Polícia Marítima iniciado pelo aviso de abertura n.º 8215/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2015 e considerando o Despacho 5505-A/2015, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 22 de maio, são promovidos à categoria de Agente de 1.ª Classe da Polícia Marítima, os seguintes Agentes de 2.ª Classe:

(ver documento original)

A promoção dos referidos Agentes de 2.ª Classe a Agentes de 1.ª Classe, produz efeitos no dia seguinte ao da publicação do presente aviso, nos termos da alínea a), do n.º 8, do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 18, da Tabela Anexo I, conforme previsto no n.º 1, do artigo 7.º, do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, conjugado com o artigo 7.º, do Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua atual redação.

4 de dezembro de 2015. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, António Silva Ribeiro, vice-almirante.

209181183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2399639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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