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Portaria 1/2016, de 6 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral da Saúde a abrir procedimento, em 2015, para celebração de contratos para atribuição de apoios financeiros a instituições sem fins lucrativos, no valor de EUR2.000.000, no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA, para ser realizado em 2016

Texto do documento

Portaria 1/2016

A atribuição de apoios financeiros a instituições sem fins lucrativos no âmbito do Ministério da Saúde está regulada pelo Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

No caso dos encargos previstos para a celebração de contratos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA, prevê-se que os mesmos ocorram apenas a partir de 2016 e que abranjam mais de um ano económico, para o que se torna necessário, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aprovar a respetiva extensão de encargos.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

1 - Fica autorizada a Direção-Geral da Saúde a abrir procedimento, em 2015, para celebração de contratos para atribuição de apoios financeiros a instituições sem fins lucrativos, no valor de (euro)2.000.000 (dois milhões de euros), no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA, para ser realizado em 2016.

2 - Fica, ainda, autorizada a Direção-Geral da Saúde a proceder, após a respetiva cabimentação, à repartição dos encargos com os contratos decorrentes do disposto no número anterior, da seguinte forma:

Ano económico de 2016 - (euro) 1.331.250,00;

Ano económico de 2017 - (euro) 612.500,00;

Ano económico de 2018 - (euro) 56.250,00.

3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos reportados a 1 de dezembro de 2015.

30 de dezembro de 2015. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 29 de dezembro de 2015. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

209233582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2399637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-12 - Decreto-Lei 186/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde a entidades privadas sem fins lucrativos, visando promover o desenvolvimento de acções e projectos nos domínios da promoção da saúde, da prevenção e tratamento da doença, da reabilitação, da redução de danos e da reinserção.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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