A atribuição de apoios financeiros a instituições sem fins lucrativos no âmbito do Ministério da Saúde está regulada pelo Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
No caso dos encargos previstos para a celebração de contratos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA, prevê-se que os mesmos ocorram apenas a partir de 2016 e que abranjam mais de um ano económico, para o que se torna necessário, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aprovar a respetiva extensão de encargos.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
1 - Fica autorizada a Direção-Geral da Saúde a abrir procedimento, em 2015, para celebração de contratos para atribuição de apoios financeiros a instituições sem fins lucrativos, no valor de (euro)2.000.000 (dois milhões de euros), no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA, para ser realizado em 2016.
2 - Fica, ainda, autorizada a Direção-Geral da Saúde a proceder, após a respetiva cabimentação, à repartição dos encargos com os contratos decorrentes do disposto no número anterior, da seguinte forma:
Ano económico de 2016 - (euro) 1.331.250,00;
Ano económico de 2017 - (euro) 612.500,00;
Ano económico de 2018 - (euro) 56.250,00.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos reportados a 1 de dezembro de 2015.
30 de dezembro de 2015. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 29 de dezembro de 2015. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
209233582