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Despacho 115/2016, de 6 de Janeiro

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Sumário

Determina o montante disponível para programas de apoio na área da infeção VIH/Sida para 2016

Texto do documento

Despacho 115/2016

O Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das administrações regionais de saúde, a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos.

O referido diploma determina, no seu artigo 9.º, que o montante financeiro disponível para cada programa de apoio seja fixado anualmente, por área de intervenção e âmbito territorial, nacional ou regional, por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro, determina-se:

1. Em 2016, o montante disponível para programas de apoio na área da infeção VIH/SIDA, sejam eles nacionais ou regionais, é de (euro) 2.000.000 (dois milhões de euros).

2. Caso o montante fixado o número anterior não seja integralmente utilizado no ano económico de 2016, o saldo remanescente pode ser utilizado nos anos de 2017 e 2018, mediante verbas a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde.

3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

30 de dezembro de 2015. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 29 de dezembro de 2015. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

209233558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2399636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-12 - Decreto-Lei 186/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde a entidades privadas sem fins lucrativos, visando promover o desenvolvimento de acções e projectos nos domínios da promoção da saúde, da prevenção e tratamento da doença, da reabilitação, da redução de danos e da reinserção.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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