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Decreto-lei 472/71, de 6 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 44133 de 30 de Dezembro de 1961, que regula o desempenho dos lugares de chefe do serviço de saúde da Polícia de Segurança Pública e de oficiais médicos dos Comandos de Lisboa e Porto.

Texto do documento

Decreto-Lei 472/71

de 6 de Novembro

Usando da Faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único, O artigo 1.º e seu § único do Decreto-Lei 44133, de 30 de Dezembro de 1961, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º Os lugares de chefe do serviço de saúde da Polícia de Segurança Pública e de inspector do serviço de saúde dos Comandos de Lisboa, Porto e Coimbra, a que se referem os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 42942, de 25 de Abril de 1960, poderão ser desempenhados, em comissão, por oficiais médicos do Exército, do activo ou da reserva, das seguintes patentes:

Chefe do serviço de saúde: tenente-coronel ou coronel;

Inspectores do serviço de saúde de Lisboa, Porto e Coimbra: capitão ou major.

§ único. Os vencimentos destes cargos são os fixados no artigo 1.º do Decreto-Lei 49477, de 30 de Dezembro de 1969.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 27 de Outubro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/06/plain-239887.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-25 - Decreto-Lei 42942 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria no Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública o cargo de chefe do serviço de saúde, que tenha a seu cargo a direcção, orientação e coordenação do serviço de saúde naquela cooperação.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-30 - Decreto-Lei 44133 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Regula o desempenho dos lugares de chefe do serviço de saúde da Polícia de Segurança Pública e de oficiais médicos dos comandos de Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-30 - Decreto-Lei 49477 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Designa as categorias, para efeitos de vencimentos a abonar, a partir de 1 de Janeiro de 1970, do pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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