A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 472/71, de 6 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 44133 de 30 de Dezembro de 1961, que regula o desempenho dos lugares de chefe do serviço de saúde da Polícia de Segurança Pública e de oficiais médicos dos Comandos de Lisboa e Porto.

Texto do documento

Decreto-Lei 472/71

de 6 de Novembro

Usando da Faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único, O artigo 1.º e seu § único do Decreto-Lei 44133, de 30 de Dezembro de 1961, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º Os lugares de chefe do serviço de saúde da Polícia de Segurança Pública e de inspector do serviço de saúde dos Comandos de Lisboa, Porto e Coimbra, a que se referem os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 42942, de 25 de Abril de 1960, poderão ser desempenhados, em comissão, por oficiais médicos do Exército, do activo ou da reserva, das seguintes patentes:

Chefe do serviço de saúde: tenente-coronel ou coronel;

Inspectores do serviço de saúde de Lisboa, Porto e Coimbra: capitão ou major.

§ único. Os vencimentos destes cargos são os fixados no artigo 1.º do Decreto-Lei 49477, de 30 de Dezembro de 1969.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 27 de Outubro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/06/plain-239887.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-25 - Decreto-Lei 42942 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria no Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública o cargo de chefe do serviço de saúde, que tenha a seu cargo a direcção, orientação e coordenação do serviço de saúde naquela cooperação.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-30 - Decreto-Lei 44133 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Regula o desempenho dos lugares de chefe do serviço de saúde da Polícia de Segurança Pública e de oficiais médicos dos comandos de Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-30 - Decreto-Lei 49477 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Designa as categorias, para efeitos de vencimentos a abonar, a partir de 1 de Janeiro de 1970, do pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda