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Declaração 8/91, de 19 de Janeiro

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Sumário

AUTORIZADAS TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO NO MONTANTE DE 34 763 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 8/91
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas no orçamento de 1990, autorizadas nos termos do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 105-A/90, de 23 de Março, cujos processos, donde constam os respectivos despachos de autorização, se encontram arquivados nesta Delegação:

(ver documento original)
5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Dezembro de 1990. - O Director, Eduardo Dias Sequeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-23 - Decreto-Lei 105-A/90 - Ministério das Finanças

    Aprova a execução do Orçamento do Estado para o ano de 1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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