Portaria 604/71, de 3 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 258/1971, Série I de 1971-11-03.
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Data:
1971-11-03
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Abre um crédito, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Angola, destinado à concessão de um subsídio à Junta Autónoma de Estradas da mesma província.
Portaria 604/71
de 3 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 20000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Angola, destinado à concessão de um subsídio de igual quantitativo à Junta Autónoma de Estradas de Angola, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/03/plain-239872.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239872.dre.pdf .
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