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Despacho 24830/2008, de 6 de Outubro

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Sumário

Nomeia o conselheiro económico para a Embaixada de Portugal em Madrid, Reino da Espanha.

Texto do documento

Despacho 24830/2008

Ao abrigo da alínea j) do artigo 8.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2004, de 6 de Fevereiro;

Obtida a aceitação do interessado e a concordância do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

Nomeio, pelo período de três anos, o assessor do quadro de pessoal do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas Dr. Jorge Manuel Santos Leonardo para exercer, em regime de comissão de serviço, o cargo de conselheiro económico na Embaixada de Portugal em Madrid, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2008.

Os encargos resultantes da presente nomeação serão inteiramente suportados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

29 de Agosto de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/06/plain-239839.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-06 - Decreto-Lei 29/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, criando os lugares de conselheiro técnico principal e de conselheiro técnico para a unidade EUROJUST.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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