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Despacho 70/2016, de 5 de Janeiro

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Sumário

Designação de José Manuel de Carvalho Martins, para exercer funções de motorista no Gabinete da Ministra da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 70/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos números 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º, todos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de motorista no meu gabinete, José Manuel de Carvalho Martins, assistente operacional da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

21 de dezembro de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.

ANEXO

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Nome: José Manuel de Carvalho Martins

Data de nascimento: 18/11/1964

Naturalidade: Português

II - Formação Académica:

Escolaridade: 12.º ano.

Curso Geral e Complementar de Eletrotecnia

Curso Comunicação no Atendimento

Curso de Comunicação e Comportamento Organizacional

III - Percurso profissional:

Motorista da SGMAI desde 1/01/2012

Motorista da SGMOPTC desde 1/01/2012

Encarregado de Manutenção na Firma Cascais Jardim

Gerente e Artista Plástico na Galeria de Arte Picasso

Sócio-Gerente da Firma JMC Martins Lda.

Sócio-Gerente da Firma Fabrotecnica

209219959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2398152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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