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Despacho 24652/2008, de 2 de Outubro

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Sumário

Autoriza o loteamento da Zona de Actividades Logísticas de Sines, pólo A, em terrenos desafectados do domínio público afecto à APS - Administração do Porto de Sines, S. A., conforme o definido no presente diploma.

Texto do documento

Despacho 24652/2008

Ao abrigo do disposto no artigo 3º do Decreto-Lei 94/2003, de 30 de Abril, ouvidas a Câmara Municipal de Sines e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, é autorizado o loteamento da Zona de Actividades Logísticas de Sines, pólo A, em terrenos desafectados do domínio público afecto à APS - Administração do Porto de Sines, S. A., e integrados no respectivo património pelo referido Decreto-Lei 94/2003, nos seguintes termos:

1) Lote A1 - área = 2145 m2, composta por área de implantação = 1313 m2 e área de logradouro = 832 m2; dois pisos acima da cota do solo com cércea máxima de 13,50 m, área de construção = 1575 m2 composta por 1050 m2 de armazém e 262,50 m2 de escritórios/serviços no piso 1 e 252 m2 de mezzanino de apoio no piso 2; lote divisível em cinco fracções, com finalidade de ocupação armazéns e actividades de frio e servido com 630 m2 de estacionamento de pesados;

2) Lote A2 - área = 4000 m2, composta por área de implantação = 2475 m2 e área de logradouro = 1525 m2; dois pisos acima da cota do solo, com cércea máxima de 13,50 m, área de construção = 2475 m2 composta por 1575 m2 de armazém e 900 m2 de escritórios/serviços no piso 1 e 378 m2 de mezzanino de apoio no piso 2; lote divisível em oito fracções, com finalidade de ocupação armazéns e actividades e frio e servido com 1071 m2 de estacionamento de pesados;

3) Lote A3 - área = 5544 m2, composta por área de implantação = 4050 m2 e área de logradouro = 1494 m2; dois pisos acima da cota do solo, com cércea máxima de 13,50 m, área de construção = 4050 m2 composta por 3150 m2 de armazém e 900 m2 de escritórios/serviços no piso 1 e 378 m2 de mezzanino de apoio no piso 2; lote divisível em oito fracções, com finalidade de ocupação armazéns e actividades de frio e servido com 1071 m2 de estacionamento de pesados;

4) Lote A4 - área = 2700 m2, composta por área de implantação = 1676,50 m2 e área de logradouro = 1023,50 m2; dois pisos acima da cota do solo, com cércea máxima de 13,50 m, área de construção = 1676,50 m2 composta por 1312,50 m2 de armazém e 364 m2 de escritórios/serviços no piso 1 e 315 m2 de mezzanino de apoio no piso 2; lote divisível em seis fracções, com finalidade de ocupação armazéns de granéis e servido com 837 m2 de estacionamento de pesados;

5) Lote A5 - área = 12 265 m2, composta por área de implantação = 9128 m2 e área de logradouro = 3137 m2; dois pisos acima da cota do solo, com cércea máxima de 13,50 m, área de construção = 9128 m2 composta por 8400 m2 de armazém e 728 m2 de escritórios/serviços no piso 1 e 1008 m2 de mezzanino de apoio no piso 2; lote divisível em 34 fracções, com finalidade de ocupação armazéns de granéis e servido com 2646 m2 de estacionamento de pesados;

6) Lote A6 - área = 15 720 m2, composta por área de implantação = 9856 m2 e área de logradouro = 5864 m2; dois pisos acima da cota do solo, com cércea máxima de 13,50 m, área de construção = 9856 m2 composta por 8400 m2 de armazém e 1456 m2 de escritórios/serviços no piso 1 e 2016 m2 de mezzanino e apoio no piso 2; lote divisível em 36 fracções, com finalidade de ocupação armazéns e actividades logísticas gerais e servido com 5292 m2 de estacionamento de pesados;

7) Lote A7 - área = 6622 m2, composta por área de implantação = 4140,50 m2 e área de logradouro = 2481,50 m2; dois pisos acima da cota do solo, com cércea máxima de 13,50 m, área de construção = 4140,50 m2 composta por 3412,50 m2 de armazém e 728 m2 de escritórios/serviços no piso 1 e 819 m2 de mezzanino de apoio no piso 2; lote divisível em 15 fracções, com finalidade de ocupação armazéns e actividades logísticas gerais e servido com 2079 m2 de estacionamento de pesados;

8) Lote A8 - área = 10 000 m2, composta por área de implantação = 490 m2 e área de logradouro = 9510 m2; um piso acima da cota do solo, com cércea de 4,50 m, área de construção = 490 m2 composta por 490 m2 de escritórios/serviços no piso 1; lote divisível em duas fracções, com finalidade de ocupação armazéns de rochas ornamentais;

9) Lote A9 - área = 2963 m2, composta por área de implantação = 1720 m2 e área de logradouro = 1243 m2; dois pisos acima da cota do solo e cave, com cércea de 10 m, área de construção = 2487 m2, composta por 920 m2 de escritórios/serviços no piso 1, 1017 m2 de escritórios/serviços no piso 2 e 550 m2 de cave; lote divisível em 13 fracções, com finalidade de construção de edifício de apoio logístico;

10) Portaria - área = 60 m2, área de implantação 60 m2; um piso acima da cota de soleira, com cércea de 3,50 m, área de construção = 60 m2;

11) Estação de tratamento de águas residuais (ETAR) - área = 736 m2, composta por área de implantação = 55 m2 e área de logradouro = 681 m2; um piso acima da cota de soleira + cave, cércea = 3,50 m, área de construção = 60 m2, constituída por 40 m2 em cave e 60 m2 em serviços;

12) Posto de transformação (PT) - área = 40 m2, área de implantação = 40 m2; um piso acima da cota de soleira, com cércea de 3,50 m, área de construção = 40 m2.

26 de Agosto de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/02/plain-239700.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-30 - Decreto-Lei 94/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Desafecta do domínio público do Estado e integra no património da Administração do Porto de Sines, S. A., uma parcela de terreno com a área de 12,3111 ha, destinada à instalação da zona A da zona de actitividades logísticas de Sines.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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