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Portaria 1104/2008, de 2 de Outubro

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Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Desportistas do Padrão a zona de caça associativa do Padrão, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, Salvada, Quintos e Salvador, município de Beja (processo n.º 4967-AFN).

Texto do documento

Portaria 1104/2008

de 2 de Outubro

Pela Portaria 1036/2002, de 12 de Agosto, alterada pela Portaria 375/2006, de 18 de Abril, foi criada a zona de caça municipal do Padrão (processo 2968-AFN), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Desportistas do Padrão.

Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da mesma Associação;

Com fundamento no disposto no artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores Desportistas do Padrão, com o número de identificação fiscal 505341093 e sede na Escola do Padrão, caixa postal 3532, 7800-653 Nossa Senhora das Neves, a zona de caça associativa do Padrão (processo 4967-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, Salvada, Quintos e Salvador, município de Beja, com a área de 1025 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Setembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/02/plain-239682.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-18 - Portaria 375/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1036/2002, de 12 de Agosto, que cria a zona de caça municipal do Padrão, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores Desportistas do Padrão (processo n.º 2968-DGRF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-28 - Portaria 406/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a transferência de gestão da zona de caça municipal do Padrão (processo n.º 4961-AFN) e anexa à zona de caça associativa do Padrão vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Baleizão, Nossa Senhora das Neves, Quintos e Salvador, município de Beja (processo n.º 4967-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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