Portaria 1104/2008, de 2 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 191/2008, Série I de 2008-10-02.
-
Data:
2008-10-02
-
Secções desta página::
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Desportistas do Padrão a zona de caça associativa do Padrão, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, Salvada, Quintos e Salvador, município de Beja (processo n.º 4967-AFN).
Portaria 1104/2008
de 2 de Outubro
Pela
Portaria 1036/2002, de 12 de Agosto, alterada pela
Portaria 375/2006, de 18 de Abril, foi criada a zona de caça municipal do Padrão (
processo 2968-AFN), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Desportistas do Padrão.
Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que, para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da mesma Associação;
Com fundamento no disposto no artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores Desportistas do Padrão, com o número de identificação fiscal 505341093 e sede na Escola do Padrão, caixa postal 3532, 7800-653 Nossa Senhora das Neves, a zona de caça associativa do Padrão (processo 4967-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, Salvada, Quintos e Salvador, município de Beja, com a área de 1025 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Setembro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/02/plain-239682.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239682.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
-
2006-04-18 -
Portaria
375/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria n.º 1036/2002, de 12 de Agosto, que cria a zona de caça municipal do Padrão, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores Desportistas do Padrão (processo n.º 2968-DGRF).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2010-06-28 -
Portaria
406/2010 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Extingue a transferência de gestão da zona de caça municipal do Padrão (processo n.º 4961-AFN) e anexa à zona de caça associativa do Padrão vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Baleizão, Nossa Senhora das Neves, Quintos e Salvador, município de Beja (processo n.º 4967-AFN).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/239682/portaria-1104-2008-de-2-de-outubro