«Ao manter em vigor uma taxa reduzida de 5 % do imposto sobre o valor acrescentado aplicável às portagens cobradas pela travessia rodoviária do Tejo em Lisboa, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto nos artigos 12.º e 28.º da Sexta Directiva n.º 77/388/CEE, do Conselho, de 17 de Maio, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios.» Considerando a necessidade de se iniciarem negociações com a concessionária por forma a cumprir-se o determinado pelo supra-referido acórdão, determina-se, nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 8.º e do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 141/2006, o seguinte:
1 - A constituição da comissão de negociação da alteração ao contrato de concessão da LUSOPONTE, constituída pelos seguintes elementos:
a) Coordenador: Luís Ferreira;
b) Membro efectivo: Rui Filipe Moura Gomes, indicado pelo Ministro de Estado e das Finanças;
c) Membro efectivo: Nuno Ivo Gonçalves, indicado pelo Ministro de Estado e das Finanças;
d) Membro efectivo: Pedro Silva Costa, indicado pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
e) Membro efectivo: Rui Manteigas, indicado pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
f) Membro suplente: Rui Campos Laires, indicado pelo Ministro de Estado e das Finanças;
g) Membro suplente: Pedro Durão Lopes, indicado pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
2 - A participação na presente equipa de projecto não confere direito a qualquer remuneração adicional, sendo as despesas decorrentes do seu funcionamento repartidas pelos orçamentos dos serviços e organismos de origem.
3 - O apoio administrativo ao funcionamento da comissão é prestado pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E.
29 de Agosto de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.