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Despacho 24543/2008, de 1 de Outubro

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Sumário

Reconhece, como organização interprofissional da fileira da cortiça, a FILCORK - Organização Interprofissional da Fileira da Cortiça.

Texto do documento

Despacho 24543/2008

Considerando que a FILCORK - Associação Interprofissional da Fileira da Cortiça apresentou um pedido de reconhecimento como organização interprofissional florestal (OIF) à Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF) em Novembro de 2006;

Considerando também que a DGRF emitiu parecer favorável à constituição da FILCORK como OIF, após análise do pedido de reconhecimento e preenchidos todos os requisitos legalmente exigidos de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 316/2001, de 10 de Dezembro;

Considerando o novo modelo organizacional da Autoridade Florestal Nacional que dedica uma unidade orgânica ao relacionamento com as fileiras florestais, e que o reconhecimento da organização interprofissional da fileira da cortiça é de grande importância para o sector florestal:

Reconheço, como organização interprofissional da fileira da cortiça, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 316/2001, de 10 de Dezembro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a FILCORK - Associação Interprofissional da Fileira da Cortiça.

22 de Setembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/01/plain-239653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 316/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desenvolve as bases do interprofissionalismo florestal, aprovadas pela Lei 158/99 de 14 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-02-04 - Resolução do Conselho de Ministros 6-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Estratégia Nacional para as Florestas, que constitui a primeira atualização da Estratégia aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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