Considerando que a FILCORK - Associação Interprofissional da Fileira da Cortiça apresentou um pedido de reconhecimento como organização interprofissional florestal (OIF) à Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF) em Novembro de 2006;
Considerando também que a DGRF emitiu parecer favorável à constituição da FILCORK como OIF, após análise do pedido de reconhecimento e preenchidos todos os requisitos legalmente exigidos de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 316/2001, de 10 de Dezembro;
Considerando o novo modelo organizacional da Autoridade Florestal Nacional que dedica uma unidade orgânica ao relacionamento com as fileiras florestais, e que o reconhecimento da organização interprofissional da fileira da cortiça é de grande importância para o sector florestal:
Reconheço, como organização interprofissional da fileira da cortiça, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 316/2001, de 10 de Dezembro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a FILCORK - Associação Interprofissional da Fileira da Cortiça.
22 de Setembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.