A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 55/2008, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 55/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 8 de Agosto de 2008, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No n.º 3 do artigo 6.º, onde se lê «3 - Integra também o CFN um representante do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.» deve ler-se «3 - Integram também o CFN um representante do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses.» Centro Jurídico, 22 de Setembro de 2008. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/01/plain-239646.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda