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Decreto-lei 283/73, de 2 de Junho

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Sumário

Fixa o número de deputados a eleger por cada círculo.

Texto do documento

Decreto-Lei 283/73

de 2 de Junho

Considerando que pela última revisão da Constituição Política o número de deputados foi elevado para cento e cinquenta;

Tornando-se, assim, necessário alterar o mapa anexo ao Decreto-Lei 43901, de 8 de Setembro de 1961;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O número de deputados a eleger por cada círculo é o que consta do mapa anexo a este diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 17 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Mapa dos círculos eleitorais a que se referem os artigos 11.º e 13.º do

Decreto-Lei 37570, de 3 de Outubro de 1949.

(ver documento original) O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/02/plain-239626.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-10-03 - Decreto-Lei 37570 - Ministérios do Interior e das Colónias

    Promulga a nova lei eleitoral. Aplica as disposições do presente Decreto-Lei à eleição do Presidente da Républica e às eleições administrativas em tudo quanto não estiver especialmente regulado na Lei 2015, de 28 de Maio de 1945 e no Código Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-08 - Decreto-Lei 43901 - Ministérios do Interior e do Ultramar

    Altera algumas disposições do Decreto n.º 37570, de 3 de Outubro de 1949, que promulga a nova lei eleitoral.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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