de 2 de Junho
Considerando que pela última revisão da Constituição Política o número de deputados foi elevado para cento e cinquenta;Tornando-se, assim, necessário alterar o mapa anexo ao Decreto-Lei 43901, de 8 de Setembro de 1961;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O número de deputados a eleger por cada círculo é o que consta do mapa anexo a este diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 17 de Maio de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
Mapa dos círculos eleitorais a que se referem os artigos 11.º e 13.º do
Decreto-Lei 37570, de 3 de Outubro de 1949.
(ver documento original) O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.