Declaração DD9789, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 304-Supl, de 31.12.1971, Pág. 2074-(23)
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Data:
1971-12-31
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições de artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S.Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde e Assistência, por seu despacho de 11 de Dezembro de 1971, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral de Saúde
Artigo 34.º «Outros encargos»:
N.º 3) «Subsídios a cofres ...»:
Da alínea 4 «Subsídios a centros de estudo e ...» ... -150000$00 Para a alínea 5 «Carreiras médicas e de enfermagem: ...» ... +150000$00
14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1971.
- O Chefe da Repartição, Anselmo Dias Simões.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239619.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239619.dre.pdf .
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