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Portaria 779/2008, de 30 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) a realizar procedimento para a aquisição de serviços de seguros de acidentes de trabalho, com encargos em 2008 e 2009.

Texto do documento

Portaria 779/2008

Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), através do processo 20082100432, para a aquisição de serviços de seguros de acidentes de trabalho para o IEFP;

Considerando que, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, tal carece de prévia autorização, conferida através de portaria;

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, com delegação de poderes no Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, nos termos no n.º 1 do artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso dos poderes conferidos pela alínea a) do n.º 2.1 e pelo n.º 5 do despacho 10 847/2005 (2.ª série), de 28 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Maio de 2005, o seguinte:

1.º O IEFP fica autorizado a realizar o procedimento por ajuste directo para a aquisição de serviços de seguros de acidentes de trabalho para o IEFP, pelo valor de (euro) 352 051,70, não podendo exceder os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2008 - (euro) 117 350,56;

2009 - (euro) 234 701,14.

2.º A importância fixada para o ano económico de 2009 poderá ser acrescida dos saldos apurados nos anos anteriores.

3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do IEFP.

15 de Setembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/30/plain-239609.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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