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Decreto-lei 279/73, de 1 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 45296, de 8 de Outubro de 1963, que regulou a actividade bancária nas províncias ultramarinas.

Texto do documento

Decreto-Lei 279/73

de 1 de Junho

Considerando a necessidade de rever a redacção da alínea a) do artigo 111.º do Decreto-Lei 45296, de 8 de Outubro de 1963, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 46243, de 19 de Março de 1965;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 111.º do Decreto-Lei 45296, de 8 de Outubro de 1963, com nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 46243, de 19 de Março de 1965, é alterada a alínea a) e aditado um novo parágrafo, que passam a ter a seguinte redacção:

Art. 111.º ...............................................................

a) Tratando-se da sua primeira dependência nessa província ultramarina, que será considerada seu estabelecimento principal na mesma província, obter prévia autorização conjunta dos Ministros das Finanças e do Ultramar e afectar a essa dependência, por transferência do território da sua sede, um capital não inferior ao capital mínimo exigido pelos artigos 48.º e 89.º do presente diploma, conforme se trate, respectivamente, de um banco comercial ou de um banco de investimento.

................................................................................

§ 6.º Para o efeito do disposto na alínea b) do corpo deste artigo, ter-se-á sempre em consideração o capital mínimo exigido nos termos da alínea a) do mesmo, à data do estabelecimento da primeira dependência na província.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 17 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, com excepção da de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/01/plain-239577.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-08 - Decreto-Lei 45296 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Regula o exercício das funções de crédito e a prática dos demais actos inerentes à actividade bancária nas províncias ultramarinas. Dispõe sobre o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1965-03-19 - Decreto-Lei 46243 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Altera o Decreto-Lei n.º 45296, de 8 de Outubro de 1963, que regula o exercício das funções de crédito e a prática dos demais actos inerentes à actividade bancária nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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