Portaria 387/73, de 31 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 128/1973, Série I de 1973-05-31.
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Data:
1973-05-31
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Secções desta página::
Determina que sejam alteradas nos seus equivalentes em escudos, a partir de 1 de Junho de 1973, e introduzidas nas tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela Portaria n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, as taxas dos serviços postais internacionais fixadas em ouro pela Convenção Postal Universal.
Portaria 387/73
de 31 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no artigo 74.º do
Decreto 34076, de 2 de Novembro de 1944, que, em virtude das modificações cambiais verificadas, as taxas dos serviços postais internacionais fixadas em ouro pela Convenção Postal Universal, Congresso de Tóquio de 1969, sejam alteradas nos seus equivalentes em escudos, a partir de 1 de Junho de 1973, de harmonia com o mapa anexo, e introduzidas nas tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas aprovadas pela
Portaria 15970, de 13 de Setembro de 1956.
Ministério do Ultramar, 28 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.
Mapa I anexo à portaria 387/73
Províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola,
Moçambique e Timor
(ver documento original) O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/31/plain-239539.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239539.dre.pdf .
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