Declaração , de 2 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 153/1973, Série I de 1973-07-02.
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Data:
1973-07-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificada a Portaria n.º 387/73, de 31 de Maio, respeitante às taxas dos serviços postais internacionais fixadas em ouro pela Convenção Postal Universal
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o mapa I anexo à Portaria 387/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 128, de 31 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Gearl, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea b) da rubrica 55, coluna 9, «outros países», onde se lê: «13$00», deve ler-se: «13$50»
Na rubrica 68, a seguir à expressão: «Limites máximos de indemnizações», devem figurar as palavras: «franco-ouro»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Junho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474266.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1973-05-31 -
Portaria
387/73 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Determina que sejam alteradas nos seus equivalentes em escudos, a partir de 1 de Junho de 1973, e introduzidas nas tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela Portaria n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, as taxas dos serviços postais internacionais fixadas em ouro pela Convenção Postal Universal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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