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Decreto 623/71, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 623/71

de 31 de Dezembro

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei 400/71 e Decreto 401/71, de 22 de Setembro, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, créditos especiais no montante de 1432800$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Ensino de preparação para o magistério primário

Escolas do magistério primário

Artigo 947.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante três meses):

(ver documento original) Pessoal contratado ... 108000$00 ... 1432800$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são anuladas as seguintes importâncias no vigente orçamento do Ministério da Educação Nacional:

Capítulo 6.º, artigo 936.º, n.º 1), alínea 1 «Professores do quadro geral: ...» ...

1132200$00 Capítulo 6.º, artigo 947.º, n.º 1) ... 300600$00 ... 1432800$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239503.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-22 - Decreto-Lei 400/71 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Cria seis novas escolas do magistério primário.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-22 - Decreto 401/71 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Estabelece a constituição dos quadros do pessoal administrativo e do pessoal auxiliar das escolas do magistério primário criadas pelo Decreto-Lei n.º 400/71.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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