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Decreto 622/71, de 31 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Autoriza a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar pagamentos, a fim de satisfazer encargos respeitantes a anos económicos anteriores.

Texto do documento

Decreto 622/71

de 31 de Dezembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c), d) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 446/71, de 25 de Outubro, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 10.º:

Do artigo 174.º, n.º 1) «Despesas de representação dos adidos aeronáuticos em»:

Pretória ... -937$00 Para o artigo 175.º, n.º 3) «Subsídio de transporte dos adidos aeronáuticos em»:

Bona ... +937$00 Do artigo 183.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -2000000$00 N.º 2) «Pessoal além dos quadros ...» ... -500000$00 Do artigo 184.º, n.º 1) «Gratificações a militares dos quadros»:

Alínea 2 «Pelo serviço aéreo» ... -500000$00 Alínea 4 «De especialidade» ... -1000000$00 Do artigo 187.º, n.º 1) «Pessoal além dos quadros», alínea 1 «Destinado a pessoal não permanente» ... -1000000$00 Para o artigo 185.º, n.º 1) «Pessoal além dos quadros», alínea 1 «Em serviço militar obrigatório» ... +300000$00 Para o artigo 186.º, n.º 1) «Gratificações ...», alínea 2 «De especialidade» ...

+1000000$00 Para o artigo 188.º, n.º 2) «Gratificações a militares em preparação para pessoal não permanente» ... +100000$00 Para o artigo 193.º «Remunerações certas ao pessoal fora do serviço», n.º 1), alínea 1 «Pessoal na situação de reserva» ... +2000000$00 Para o artigo 195.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... +1500000$00 N.º 2) «Alimentação», alínea 2 «Rações complementares e de reserva» ...

+100000$00

Ministério das Finanças

No capítulo 5.º:

Do artigo 47.º «Encargos de empréstimos a realizar» ... -62500$00 Para o artigo 36.º «Juros», n.º 1) «Dívida pública fundada a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 2 «Amortizável interna - Obrigações do Tesouro - 5 por cento, 1971 - III Plano de Fomento» ... +62500$00

Ministério da Marinha

No capítulo 3.º:

Do artigo 48.º «Remunerações certas ...»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -68000$00 N.º 2) «Pessoal contratado ...», alínea 3 «Pessoal da Direcção de Faróis» ...

-10000$00 Para o artigo 50.º, n.º 2) «Gratificações ...», alínea 1 «Pessoal da Direcção de Faróis» ... +10000$00 Para o artigo 51.º, n.º 6) «Subsídio para alimentação do pessoal frequentando cursos de faroleiros» ... +68000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 193.º «Remunerações certas ...»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros ...: ...» ... -84000$00 N.º 2) «Pessoal contratado: ...» ... -30000$00 N.º 3) «Corpo de alunos: ...» ... -636000$00 Para o artigo 194.º, n.º 1) «Subsídio de embarque ...» ... +350000$00 Para o artigo 195.º, n.º 3) «Artigos de fardamento ...» ... +400000$00 No capítulo 8.º:

No artigo 277.º «Aquisições de utilização permanente»:

Do n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Embarcações» ... -330000$00 Para o n.º 2), alínea 1 «Diversos móveis» ... +286000$00 Para o artigo 278.º, n.º 2) «De semoventes»:

Alínea 1 «Navios e embarcações» ... +32000$00 Alínea 2 «Veículos com motor» ... +12000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No capítulo 5.º:

Do artigo 29.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 2) «Despesas de instalação» ... -1000000$00 Para o artigo 27.º, n.º 1) «Pessoal contratado e assalariado» ... +1000000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 6.º:

Do artigo 939.º, n.º 1) «Móveis», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares»:

Direcção do Distrito Escolar de Viseu ... -7000$00 Do artigo 940.º, n.º 2) «De móveis», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares»:

Direcção do Distrito Escolar de Viseu ... -3500$00 Para o artigo 941.º, n.º 1) «Impressos», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares»:

Direcção do Distrito Escolar de Viseu ... +10500$00

Ministério da Saúde e Assistência

No capítulo 3.º:

Do artigo 56.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...», alínea 2 «Para a circunscrição da zona sul» ... -3000$00 Para o artigo 54.º, n.º 2) «Telefones», alínea 2 «Para a circunscrição da zona sul» ...

+3000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 60260505$40, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica - Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 175.º, n.º 2) «Ajudas de custo aos adidos aeronáuticos em»:

Bona ... 67500$00 Capítulo 12.º «Despesas de nos económicos findos»:

Artigo 340.º «Despesas de anos económicos findos» ... 3100000$00 Capítulo 13.º «Defesa Nacional»:

Artigo 342.º «Forças militares extraordinárias no ultramar» ... 2225680$40 ... 5393180$40

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Orçamento

Capítulo 15.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 170.º, n.º 2), alínea 1 «Impressos, ...» ... 600000$00 Capítulo 21.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 235.º «Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 600000$00 ... 1200000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Missões e comissões de serviço e de estudo no estrangeiro»:

Artigo 10.º, n.º 1), alínea 1 «Passagens e outras despesas de transporte ...» ...

400000$00 Artigo 11.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...», alínea 1 «Manutenção dos serviços dos adidos navais ...» ... 80000$00 Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal»:

Serviço do Pessoal

Direcção

Artigo 34.º, n.º 1) «Serviços clínicos e de hospitalização», alínea 1 «Internato de oficiais, sargentos e praças ...» ... 200000$00 Artigo 35.º, n.º 3), alínea 1 «Passagens do pessoal militar ...» ... 180000$00 Oficiais, sargentos e praças das reservas da Marinha Artigo 44.º, n.º 1) «Vencimentos», alínea 1 «Oficiais, sargentos e praças das reservas da Marinha ...» ... 1000000$00

Serviço de Saúde Naval

Hospital da Marinha

Artigo 63.º, n.º 2) «Medicamentos ...» ... 900000$00

Museu de Marinha

Artigo 96.º, n.º 1), alínea 1 «Objectos e documentos de valor histórico, ...» ... 80000$00 Artigo 97.º, n.º 3) «De móveis» ... 50000$00 Artigo 99.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 60000$00 Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços do Material»:

Navios e material flutuante

Artigo 114.º, n.º 1) «De material de defesa ...», alínea 2 «Docagem, ...» ... 4000000$00 Artigo 115.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Combustíveis e lubrificantes ...» ... 1500000$00 N.º 3) «Despesas miúdas de material ...» ... 50000$00 Artigo 116.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1), alínea 1 «Medicamentos e apósitos ...» ... 40000$00 N.º 3) «Corrente eléctrica» ... 150000$00 Artigo 118.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 270000$0O Artigo 119.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Encargos marítimos»:

Alínea 1 «Passagem nos canais ...» ... 15000$00 Alínea 2 «Em portos, ...» ... 50000$00 N.º 2) «Despesas de representação» ... 80000$00

Direcção do Serviço de Armas Navais

Artigo 137.º, n.º 1), alínea 1 «Energia eléctrica e gás ...» ... 42000$00

Direcção das Infra-Estruturas Navais

Artigo 159.º, n.º 2) «Telefones» ... 135000$00 Capítulo 5.º «Comandos, forças e unidades em terra»:

Comando Naval dos Açores

Artigo 176.º, n.º 1) «Móveis» ... 25500$00 Artigo 177.º, n.º 3) «De móveis» ... 70000$00 Artigo 181.º, n.º 1) «Renda do depósito de Ponta Delgada» ... 4400$00

Escola Naval

Artigo 196.º, n.º 1) «Móveis» ... 80000$00 Artigo 199.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 40000$00 Artigo 201.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 55000$00 Grupo n.º 1 de Escolas da Armada Artigo 203.º, n.º 1) «Móveis» ... 122000$00 Artigo 204.º, n.º 3) «De móveis» ... 199000$00 Artigo 205.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 113000$00 N.º 2) «Artigos especiais para consumo das aulas ...» ... 82000$00 Artigo 206.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 12000$00 Artigo 209.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 10000$00 Artigo 210.º, n.º 2) «Pagamento aos professores primários para leccionarem os recrutas ...» ... 10000$00 Grupo n.º 2 de Escolas da Armada Artigo 217.º, n.º 3) «Encargos com cursos de preparação» ... 113000$00

Escola de Fuzileiros

Artigo 221.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 290000$00 Artigo 222.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 20000$00 N.º 3) «Transportes» ... 20000$00 Força de Fuzileiros do Continente Artigo 233.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 125000$00 N.º 3) «De móveis» ... 55000$00 Artigo 234.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 40000$00 Artigo 236.º, n.º 2) «Telefones» ... 30000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo»:

Departamentos, capitanias e delegações

Tribunais marítimos

Polícia Marítima

Artigo 278.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Navios e embarcações» ... 218000$00 Artigo 279.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1500$00 Artigo 280.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 46500$00 Artigo 281.º, n.º 2) «Telefones» ... 30000$00 Artigo 283.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... 25000$00

Instituto de Biologia Marítima

Artigo 294.º, n.º 1) «Dotação para custeio de serviços» ... 100000$00 ... 11218900$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais - Serviços externos do Ministério»:

Artigo 27.º, n.º 1) «Pessoal contratado e assalariado» ... 6160000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1) «De imóveis», alínea 24 «Casa da Moeda e Contrastaria do Porto» ... 300000$00 N.º 2) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado», alínea 10 «Junta Central de Portos - Obras a realizar no edifício da Rua da Prata» ... 400000$00 Capítulo 11.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:

Artigo 103.º «Construções e obras novas»:

N.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:

Alínea 4 «Construção da estufa n.º 16 do Instituto de Botânica do Dr. Gonçalo Sampaio, anexo à Faculdade de Ciências do Porto» ... 66925$00 Alínea 6 «Construção de um lago no Fetário do Jardim Botânico do Dr. Gonçalo Sampaio, anexo à Faculdade de Ciências do Porto» ... 180000$00 Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»:

Artigo 122.º «Educação e investigação ligada ao ensino»:

N.º 1) «Instalações e apetrechamento inicial»:

Alínea 3 «Edifícios do ciclo preparatório de ensino secundário, ...» ... 632400$00 ... 1579325$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 13.º «Organismos dependentes - Instituto Hidrográfico»:

Artigo 130.º, n.º 1) «Contribuição ao Instituto» ... 250000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Secretariado para a Juventude»:

Artigo 13.º-A «Outros encargos»:

N.º 1) «Encargos resultantes do seu funcionamento» ... 15000000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 23.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...», alínea 6 «Instalação e funcionamento de serviços» ... 17546200$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal - Ensino liceal - Liceus»:

Artigo 798.º, n.º 1) «Móveis»:

Liceu de Setúbal ... 70000$00 Artigo 801.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu de Castelo Branco ... 15000$00 Liceu de Portalegre ... 5000$00 Liceu de Setúbal ... 10000$00 ... 30000$00 Artigo 802.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones»:

Liceu Nacional de Aveiro ... 4000$00 Liceu de Portalegre ... 500$00 Liceu de Setúbal ... 5000$00 ... 9500$00 N.º 3) «Transportes»:

Liceu de Setúbal ... 1000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral de Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas, industriais, comerciais e industriais-comerciais Artigo 871.º, n.º 2) «Móveis»:

Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 25000$00 Artigo 872.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 2 «Prédios urbanos»:

Escola Industrial de Estarreja ... 43500$00 Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 15000$00 ... 58500$00 N.º 3) «De móveis»:

Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 12500$00 Artigo 873.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...»:

Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 45000$00 N.º 2) «Impressos»:

Escola Industrial e Comercial de Peniche ... 11000$00 Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 8000$00 ... 19000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...»:

Escola Industrial e Comercial de Peniche ... 12000$00 Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 8000$00 ... 20000$00 Artigo 874.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 46000$00 Artigo 877.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...»:

Escola Industrial de Machado de Castro ... 12300$00 Artigo 878.º, n.º 1) «Força motriz»:

Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 7500$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Santarém

Artigo 889.º, n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 45000$00

Escola de Regentes Agrícolas de Évora

Artigo 903.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 60000$00 Capítulo 8.º «Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário»:

Direcção de Serviços

Artigo 991.º, n.º 2) «De móveis» ... 3600$00

Escolas preparatórias

Artigo 1001.º, n.º 1) «Móveis»:

Escola Preparatória de Pedro de Santarém, Lisboa ... 40000$00 Artigo 1002.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos»:

Escola Preparatória de Pedro de Santarém, Lisboa ... 150000$00 Escola Preparatória de Pedro Vaz de Caminha, Porto ... 100000$00 ... 250000$00 Artigo 1003.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...»:

Escola Preparatória de Pedro de Santarém, Lisboa ... 30000$00 N.º 2) «Impressos»:

Escola Preparatória de Pedro de Santarém, Lisboa ... 20000$00 Artigo 1005.º, n.º 2) «Telefones»:

Escola Preparatória de Garcia de Orta, Castelo de Vide ... 2000$00 Artigo 1006.º «Encargos das instalações»:

N.º 1) «Rendas de casa»:

Escola Preparatória de Gonçalo Sampaio, Póvoa de Lanhoso ... 99000$00 Escola Preparatória do Dr. Francisco António Pereira de Lemos, Alfândega da Fé ...

2000$00 Escola Preparatória de Gonçalo Rodrigues Caldeira, Sertã ... 40000$00 Escola Preparatória de Carlos Reis, Lousã ... 45000$00 Escola Preparatória de António Nobre, Matosinhos ... 20000$00 ... 206000$00

... 33559100$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto do Sal»:

Artigo 115.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 480000$00 Artigo 120.º, n.º 1) «Força motriz» ... 320000$00 ... 800000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:

Artigo 71.º, n.º 2) «De móveis» ... 12000$00 Artigo 72.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 28500$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 59500$00 ... 100000$00 ... 60260505$40 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado Capítulo 7.º, artigo 176.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 1279325$00 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 4732007$70 ... 6011332$70

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 10.º, artigo 175.º, n.º 2):

Pretória ... 67500$00 Capítulo 10.º, artigo 183.º, n.º 1) ... 593672$70 ... 661172$70

Ministério das Finanças

Capítulo 10.º, artigo 130.º, n.º 2) ... 300000$00 Capítulo 15.º, artigo 176.º, n.º 3) ... 600000$00 Capítulo 16.º, artigo 177.º, n.º 1) ... 600000$00 ... 1500000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 330000$00 Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 1) ... 130000$00 Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea 1 ... 200000$00 Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea 2 ... 85000$00 Capítulo 3.º, artigo 41.º, n.º 1) ... 8463900$00 Capítulo 3.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 932000$00 Capítulo 4.º, artigo 132.º, n.º 2), alínea 1 ... 42000$00 Capítulo 5.º, artigo 193.º, n.º 1) ... 416000$00 Capítulo 7.º, artigo 254.º, n.º 1) ... 620000$00 ... 11218900$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 1) ... 5000000$00 Capítulo 2.º, artigo 10.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 2.º, artigo 10.º, n.º 2) ... 200000$00 Capítulo 2.º, artigo 13.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 2.º, artigo 13.º, n.º 4) ... 50000$00 Capítulo 2.º, artigo 13.º, n.º 5) ... 15000$00 Capítulo 5.º, artigo 26.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 5.º, artigo 34.º, n.º 3) ... 150000$00 Capítulo 5.º, artigo 36.º, n.º 2) ... 145000$00 ... 6160000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 13.º, artigo 129.º, n.º 12) ... 250000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 14.º, n.º 1) «Provisão para satisfação de encargos com a remodelação dos serviços centrais» ... 17546200$00 Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 43500$00 Capítulo 4.º, artigo 795.º, n.º 1) ... 110500$00 Capítulo 5.º, artigo 868.º, n.º 1) ... 307300$00 Capítulo 6.º, artigo 936.º, n.º 1), alínea 1 ... 15000000$00 Capítulo 8.º, artigo 1001.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 8.º, artigo 1002.º, n.º 1), alínea 1 ... 250000$00 Capítulo 8.º, artigo 1002.º, n.º 3) ... 3600$00 Capítulo 8.º, artigo 1003.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 8.º, artigo 1003.º, n.º 2) ... 20000$00 Capítulo 8.º, artigo 1006.º, n.º 1) ... 206000$00 Capítulo 8.º, artigo 1007.º, n.º 1) ... 2000$00 ... 33559100$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 110.º, n.º 2) ... 320000$00 Capítulo 4.º, artigo 110.º, n.º 3) ... 230000$00 Capítulo 4.º, artigo 112.º, n.º 2), alínea 1 ... 250000$00 ... 800000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 5.º, artigo 69.º, n.º 1) ... 75000$00 Capítulo 5.º, artigo 73.º, n.º 1) ... 25000$00 ... 100000$00 ... 60260505$40 Art. 4.º A fim de satisfazer encargos respeitantes a anos económicos anteriores, fica a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao montante de 3237706$40, em conta da verba do capítulo 12.º, artigo 340.º, do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação, reforçada com a quantia de 3100000$00, através do presente diploma.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239502.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1971-10-25 - Decreto-Lei 446/71 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério da Educação Nacional o Secretariado para a Juventude.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-27 - RECTIFICAÇÃO DD358 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 622/71, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-27 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 622/71, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Aviso

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