Rectificação , de 27 de Janeiro
Ao Decreto n.º 622/71, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 304, de 31 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 622/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º
Encargos Gerais da Nação
onde se lê:
Do artigo 187.º, n.º 1) «Pessoal além dos quadros», alínea 1 «Destinado a pessoal não permanente».
deve ler-se:
Do artigo 187.º, n.º 1) «Pessoal além dos quadros», alínea 1 «Destinado a pessoal permanente».
Presidência do Conselho, 14 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473572.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1971-12-31 -
Decreto
622/71 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Autoriza a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar pagamentos, a fim de satisfazer encargos respeitantes a anos económicos anteriores.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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