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Decreto 621/71, de 31 de Dezembro

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Sumário

Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, devendo a mesma importância ser inscrita no orçamento vigente do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 621/71

de 31 de Dezembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, em execução do Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério do Exército:

No capítulo 7.º:

Do artigo 304.º, n.º 1) «De móveis» ... -4000000$00 Para o artigo 303.º, n.º 1) «Móveis» ... +4000000$00 Art. 2.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, um crédito especial no montante de 100000$00, devendo a mesma importância ser inscrita no orçamento vigente do segundo dos mencionados Ministérios sob a seguinte forma:

Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:

Oficiais Art. 343.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros»:

Alínea 4 «Vencimentos dos oficiais adidos nos termos dos n.os 2), 3) e 12) a 14) da alínea b) do artigo 44.º do Estatuto do Oficial do Exército, publicado pelo Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril» ... 100000$00 Art. 3.º Para compensação do crédito descrito no artigo anterior, é anulada igual importância no n.º 1) do artigo 346.º, capítulo 8.º, do orçamento em vigor do Ministério do Exército.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 00 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239501.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-30 - Decreto-Lei 176/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova o novo Estatuto do Oficial do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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