de 31 de Dezembro
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, em execução do Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério do Exército:
No capítulo 7.º:
Do artigo 304.º, n.º 1) «De móveis» ... -4000000$00 Para o artigo 303.º, n.º 1) «Móveis» ... +4000000$00 Art. 2.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, um crédito especial no montante de 100000$00, devendo a mesma importância ser inscrita no orçamento vigente do segundo dos mencionados Ministérios sob a seguinte forma:
Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:
Oficiais Art. 343.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros»:
Alínea 4 «Vencimentos dos oficiais adidos nos termos dos n.os 2), 3) e 12) a 14) da alínea b) do artigo 44.º do Estatuto do Oficial do Exército, publicado pelo Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril» ... 100000$00 Art. 3.º Para compensação do crédito descrito no artigo anterior, é anulada igual importância no n.º 1) do artigo 346.º, capítulo 8.º, do orçamento em vigor do Ministério do Exército.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 00 de Dezembro de 1971.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.