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Portaria 1089/2008, de 26 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Entre Douro e Torto, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Soutelo do Douro, Nagozelo do Douro, São João da Pesqueira, Pereiros, Vale de Figueira e Vilarouco, município de São João da Pesqueira (processo n.º 3091-AFN).

Texto do documento

Portaria 1089/2008

de 26 de Setembro

Pela Portaria 1171/2002, de 29 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Entre Douro e Torto (processo 3091-AFN), situada no município de São João da Pesqueira, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de São Salvador.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada esta zona de caça, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Soutelo do Douro, Nagozelo do Douro, São João da Pesqueira, Pereiros, Vale de Figueira e Vilarouco, município de São João da Pesqueira, com a área de 8527 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a) 65 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 5 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Setembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/26/plain-239389.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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