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Despacho 24212/2008, de 26 de Setembro

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Sumário

Reconhece o interesse público da construção de um equipamento desportivo, que consiste numa piscina descoberta e respectivos balneários, na freguesia da Golpilheira, concelho da Batalha, utilizando para o efeito 1730 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional.

Texto do documento

Despacho 24212/2008

Pretende a Câmara Municipal da Batalha levar a efeito a construção de um equipamento desportivo, concretamente uma piscina descoberta e respectivos balneários, na freguesia da Golpilheira, concelho da Batalha, utilizando para o efeito 1730 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (ecossistema de leitos de cursos de água - zonas amea- çadas pelas cheias), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/95, de 28 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 253, de 2 de Novembro de 1995.

Considerando que a pretensão apresentada é compatível com o Plano Director Municipal da Batalha, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/95, de 21 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 261, de 11 de Novembro de 1995, com as alterações que lhe foram introduzidas pela declaração 307/2001 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 12 de Outubro de 2001, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2001, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 252, de 30 de Outubro de 2001, pela declaração 231/2002 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 2002, e ainda pela deliberação da Assembleia Municipal constante do aviso 3116/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de Fevereiro de 2008, ocupando, de acordo com a respectiva planta de ordenamento «Espaços agrícolas i - Reserva Agrícola Nacional» e de acordo com a planta de condicionantes áreas RAN e REN, nas imediações da rede eléctrica;

Considerando a justificação avançada pela Câmara Municipal da Batalha para a localização do equipamento pretendido, em particular a proximidade de outras infra-estruturas, algumas das quais de natureza complementar (tais como o centro recreativo, restaurante etnográfico, extensão de saúde e jardim-de-infância);

Considerando, em geral, a centralidade do local relativamente à freguesia e à proximidade do concelho de Leiria e, em particular, a proximidade do empreendimento pretendido relativamente ao rio Lena;

Considerando que a construção do equipamento referido constituirá um estímulo à fixação da população na respectiva freguesia;

Considerando que o equipamento pretendido constituirá uma infra-estrutura de lazer capaz de responder às necessidades da população local, sobretudo às da população jovem;

Considerando que os espaços confinantes com a piscina e o edifício de apoio serão ocupados por uma zona verde capaz de proporcionar a realização de várias actividades de lazer e de descanso;

Considerando que para as áreas RAN foi já emitido parecer favorável pela Comissão Regional da Reserva Agrícola da Beira Litoral, em 22 de Fevereiro de 2001, por se tratar de um empreendimento de interesse público, sem outra alternativa de localização;

Considerando que, de acordo com o parecer do Instituto da Água, I. P., de 9 de Agosto de 2007, as infra-estruturas associadas ao empreendimento em causa não se localizam em zona ameaçada pelas cheias;

Considerando que as demais condicionantes legais e regulamentares em vigor não obstam à concretização do projecto;

Considerando que para a concretização do referido projecto, a Câmara Municipal da Batalha não dispõe de localização alternativa, conforme resulta da declaração emitida pelo presidente da Câmara Municipal da Batalha em 27 de Agosto de 2003;

Considerando a declaração de interesse municipal emitida pela Assembleia Municipal da Batalha em 28 de Fevereiro de 2008;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro), conforme ficha instrutora dos procedimentos de reconhecimento de interesse público, anexa ao ofício n.º 703039, de 20 de Junho de 2008, e, bem assim, as medidas de minimização naquele previstas:

Assim, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, determino, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção resultante da sua última alteração pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, que seja reconhecido o interesse público à construção de um equipamento desportivo, concretamente uma piscina descoberta e respectivos balneários, na freguesia da Golpilheira, concelho da Batalha, utilizando para o efeito 1730 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (ecossistema de leitos de cursos de água - zonas ameaçadas pelas cheias), sujeito ao cumprimento das medidas de minimização constantes do parecer da CCDR Centro, o que, a não acontecer, determina imediatamente a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.

24 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/26/plain-239388.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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