Declaração DD9766, de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 300, de 27.12.1971, Pág. 1999
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Data:
1971-12-27
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 7.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S.Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 13 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 7.º
Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização
Artigo 93.º «Encargos administrativos»:
Do n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... -1789$00 Do n.º 3), alínea 1 «Despesas de representação» ... -1000$00 ... -2789$00 Para o n.º 3), alínea 3 «Para pagamento de despesas com assistência clínica, hospitalização, medicamentos, etc.» ... +2789$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Dezembro de 1971.
- O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/27/plain-239373.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239373.dre.pdf .
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