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Decreto 584/71, de 23 de Dezembro

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Sumário

Constitui os quadros do pessoal administrativo e do pessoal auxiliar de cada uma das escolas do magistério primário integradas no regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 585/71.

Texto do documento

Decreto 584/71

de 23 de Dezembro

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 585/71, desta data, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 43369, de 2 de Dezembro de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os quadros do pessoal administrativo e do pessoal auxiliar de cada uma das escolas do magistério primário integradas no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 585/71 ficam assim constituídos:

Pessoal administrativo:

1 terceiro-oficial.

1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.

Pessoal auxiliar:

1 contínuo de 1.ª classe.

3 contínuos de 2.ª classe.

4 auxiliares de limpeza.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/23/plain-239353.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-02 - Decreto-Lei 43369 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Aprova e publica o novo plano de estudos das escolas do magistério primário.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-23 - Decreto-Lei 585/71 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Determina que as escolas do magistério primário das ilhas adjacentes, quando disponham de instalações próprias fornecidas pelas juntas gerais dos respectivos distritos autónomos, passem a funcionar integralmente sob o regime geral estabelecido no Decreto-Lei n.º 32243 (funcionamento das escolas do magistério primário).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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