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Declaração DD9756, de 22 de Dezembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 8.º do Orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S.Ex.ª o Secretário de Estado da Informação e Turismo, por seu despacho de 18 de Outubro do ano em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 8.º

Serviços da Secretaria de Estado da Informação e Turismo

Artigo 132.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -35250$00 Para o n.º 4) «Pessoal das Comissões de Exame e Classificação dos Espectáculos, Literatura e Espectáculos para Menores e de Recurso» ... +35250$00 Esta alteração mereceu, por despacho de 28 do referido mês, o acordo de S.Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Dezembro de 1971. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/22/plain-239324.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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