A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 695/71, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas dos orçamentos da despesa em vigor do Conselho Ultramarino e do Hospital do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 695/71

de 13 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Um, da importância de 197600$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa em vigor do Conselho Ultramarino:

CAPÍTULO I

Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino

Diversos encargos:

Artigo 2.º «Gratificações aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas» ... 105000$00

CAPÍTULO II

Serviços próprios do Conselho Ultramarino

Despesas com o pessoal:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea e) «Remunerações acidentais - Gratificações - Compensação de trabalhos a prestar acidentalmente por taquígrafos e pessoal destinado a serviços especiais» ... 90000$00 Diversos encargos:

Artigo 13.º «Abono de família» ... 2600$00 ... 197600$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades das seguintes verbas do mesmo orçamento:

CAPÍTULO II

Serviços próprios de Conselho

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 48000$00 Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações - A catorze vogais» ... 29000$00 Alínea b) «Para pagamento de gratificação a um magistrado encarregado de sumariar e anotar remissivamente os acórdãos dados pela secção do contencioso, nos termos do Decreto 42383, de 13 de Julho de 1959» ... 18000$00 Artigo 5.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Compensação de vencimentos aos sete vogais da secção do contencioso» ... 7500$00 Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário» ... 11100$00 Diversos encargos:

Artigo 12.º, n.º 1) «Encargos de instalações - Rendas de casa» ... 84000$00 ... 197600$00 2.º Um, da importância de 515000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da despesa em vigor do Hospital do Ultramar:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 7) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Eventual» ...

155000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações - Remunerações ao pessoal menor pelos serviços extraordinários prestados fora das horas regulamentares» ... 12000$00 Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Aquisição de utilização permanente - Aquisição de móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ... 50000$00 Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Conserto de máquinas, móveis, aparelhos, instrumentos e outros» ...

30000$00 Artigo 7.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente, impressos, livros para escrituração, etc.» ... 20000$00 N.º 6) «Diversos não especificados, incluindo desenho, fotografia e filmagem de assuntos científicos» ... 40000$00 Pagamento de serviços:

Artigo 8.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e outras despesas» ... 40000$00 N.º 5) «Consultas, exames e tratamentos especiais a fazer fora do Hospital por beneficiários da assistência, quando ali internados, serviços clínicos e de hospitalização, nos termos do § 2.º do artigo 144.º, alínea a) do artigo 146.º do Decreto 45664, de 15 de Abril de 1964, e artigo 18.º do Decreto 42277, de 16 de Março de 1968» ... 150000$00 Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 8000$00 Diversos encargos:

Artigo 16.º «Vestuário, calçado e outros auxílios a prestar aos doentes pobres necessitados vindos das províncias ultramarinas» ... 10000$00 ... 515000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo único, artigo 1.º «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício», do mesmo orçamento.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/13/plain-239213.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-15 - Decreto 45664 - Ministério do Ultramar

    Promulga o Regulamento do Hospital do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda