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Portaria 695/71, de 13 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas dos orçamentos da despesa em vigor do Conselho Ultramarino e do Hospital do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 695/71

de 13 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Um, da importância de 197600$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa em vigor do Conselho Ultramarino:

CAPÍTULO I

Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino

Diversos encargos:

Artigo 2.º «Gratificações aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas» ... 105000$00

CAPÍTULO II

Serviços próprios do Conselho Ultramarino

Despesas com o pessoal:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea e) «Remunerações acidentais - Gratificações - Compensação de trabalhos a prestar acidentalmente por taquígrafos e pessoal destinado a serviços especiais» ... 90000$00 Diversos encargos:

Artigo 13.º «Abono de família» ... 2600$00 ... 197600$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades das seguintes verbas do mesmo orçamento:

CAPÍTULO II

Serviços próprios de Conselho

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 48000$00 Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações - A catorze vogais» ... 29000$00 Alínea b) «Para pagamento de gratificação a um magistrado encarregado de sumariar e anotar remissivamente os acórdãos dados pela secção do contencioso, nos termos do Decreto 42383, de 13 de Julho de 1959» ... 18000$00 Artigo 5.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Compensação de vencimentos aos sete vogais da secção do contencioso» ... 7500$00 Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário» ... 11100$00 Diversos encargos:

Artigo 12.º, n.º 1) «Encargos de instalações - Rendas de casa» ... 84000$00 ... 197600$00 2.º Um, da importância de 515000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da despesa em vigor do Hospital do Ultramar:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 7) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Eventual» ...

155000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações - Remunerações ao pessoal menor pelos serviços extraordinários prestados fora das horas regulamentares» ... 12000$00 Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Aquisição de utilização permanente - Aquisição de móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ... 50000$00 Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Conserto de máquinas, móveis, aparelhos, instrumentos e outros» ...

30000$00 Artigo 7.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente, impressos, livros para escrituração, etc.» ... 20000$00 N.º 6) «Diversos não especificados, incluindo desenho, fotografia e filmagem de assuntos científicos» ... 40000$00 Pagamento de serviços:

Artigo 8.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e outras despesas» ... 40000$00 N.º 5) «Consultas, exames e tratamentos especiais a fazer fora do Hospital por beneficiários da assistência, quando ali internados, serviços clínicos e de hospitalização, nos termos do § 2.º do artigo 144.º, alínea a) do artigo 146.º do Decreto 45664, de 15 de Abril de 1964, e artigo 18.º do Decreto 42277, de 16 de Março de 1968» ... 150000$00 Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 8000$00 Diversos encargos:

Artigo 16.º «Vestuário, calçado e outros auxílios a prestar aos doentes pobres necessitados vindos das províncias ultramarinas» ... 10000$00 ... 515000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo único, artigo 1.º «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício», do mesmo orçamento.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/13/plain-239213.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-15 - Decreto 45664 - Ministério do Ultramar

    Promulga o Regulamento do Hospital do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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