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Portaria 686/71, de 10 de Dezembro

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Sumário

Altera as verbas referidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48741 (construção, reparação e restauro de edifícios do Estado e monumentos nacionais).

Texto do documento

Portaria 686/71

de 10 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 48741, de 5 de Dezembro de 1968, alterar do seguinte modo as importâncias referidas no artigo 1.º do mesmo diploma, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1972:

a) É elevado para 200000$00 o limite estabelecido no § 1.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 31271, de 17 de Maio de 1941, referente às obras eventuais de pequenas reparações, conservação e de simples arranjo que os serviços de outros Ministérios, além do das Obras Públicas, podem executar directamente nos edifícios que ocupem;

b) Os valores dos orçamentos a que se refere a alínea b) do artigo 4.º do referido Decreto-Lei 31271 passam a ser de 200000$00 para as obras de faróis do Ministério da Marinha e de 200000$00 e 250000$00 para as obras de construção de casas de guarda das matas nacionais e de pequenas construções necessárias à exploração agrícola de propriedades do Estado, conforme digam respeito a obras a executar no continente ou nas ilhas adjacentes;

c) Os projectos das obras indicadas na alínea antecedente, que respeitem a construções de novos edifícios e tenham orçamento superior a 250000$00, carecem de aprovação do Ministério das Obras Públicas.

O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/10/plain-239161.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-05-17 - Decreto-Lei 31271 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula a inscrição de verbas orçamentais para a construção, reparação e restauro de edifícios do estado e monumentos nacionais, insere disposições relativas a execução, pelos organismos dos diferentes Ministérios, de pequenas obras eventuais de conservação.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-05 - Decreto-Lei 48741 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 31271, que regula a inscrição de verbas orçamentais para a construção, reparação e restauro de edifícios do Estado e monumentos nacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-16 - Portaria 78/77 - Ministério das Obras Públicas

    Altera as importâncias referidas na Portaria n.º 686/71, de 10 de Dezembro, relativas a obras em vários Ministérios, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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