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Decreto-lei 48741, de 5 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 31271, que regula a inscrição de verbas orçamentais para a construção, reparação e restauro de edifícios do Estado e monumentos nacionais.

Texto do documento

Decreto-Lei 48741

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São introduzidas as seguintes alterações no Decreto-Lei 31271, de 17 de Maio de 1941:

a) O limite estabelecido no § 1.º do artigo 3.º é elevado para 100000$00;

b) Os valores dos orçamentos a que se refere a alínea b) do artigo 4.º passam a ser de 100000$00 para as obras de faróis do Ministério da Marinha e de 115000$00 e 150000$00 para as obras de construção de casas de guarda das matas nacionais e de pequenas construções necessárias à exploração agrícola de propriedades do Estado, conforme digam respeito a obras a executar no continente ou nas ilhas adjacentes;

c) Os projectos das obras indicadas na alínea antecedentes, que respeitem a construções de novos edifícios e tenham orçamento superior a 50000$00 carecem de aprovação do Ministério das Obras Públicas.

Art. 2.º Fica o Ministro das Obras Públicas autorizado a elevar por portaria as importâncias referidas no artigo anterior.

Art. 3.º É revogado o Decreto-Lei 43455, de 30 de Dezembro de 1960.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 25 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 5 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/05/plain-220755.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-05-17 - Decreto-Lei 31271 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula a inscrição de verbas orçamentais para a construção, reparação e restauro de edifícios do estado e monumentos nacionais, insere disposições relativas a execução, pelos organismos dos diferentes Ministérios, de pequenas obras eventuais de conservação.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-30 - Decreto-Lei 43455 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 31271, que regula a inscrição de verbas orçamentais para a construção, reparação e restauro de edifícios do Estado e monumentos nacionais e insere disposições relativas à execução de pequenas obras eventuais de conservação ou reparação a levar a efeito pelos diversos departamentos de cada Ministério.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-10 - Portaria 686/71 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Altera as verbas referidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48741 (construção, reparação e restauro de edifícios do Estado e monumentos nacionais).

  • Tem documento Em vigor 1979-10-29 - Portaria 571/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Altera o limite orçamental a que se refere o Decreto-Lei n.º 31271, de 17 de Maio de 1941, referente às obras eventuais de pequenas reparações, conservação e de simples arranjo que os serviços dos vários Ministérios podem executar directamente nos edifícios que ocupem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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