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Portaria 78/77, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Altera as importâncias referidas na Portaria n.º 686/71, de 10 de Dezembro, relativas a obras em vários Ministérios, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977.

Texto do documento

Portaria 78/77

de 16 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 48711, de 5 de Dezembro de 1968, alterar do seguinte modo as importâncias referidas na Portaria 686/71, de 10 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977:

a) É elevado para 400000$00 o limite estabelecido no § 1.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 31271, de 17 de Maio de 1941, referente às obras eventuais de pequenas reparações, conservação e de simples arranjo que os serviços de outros Ministérios, além do das Obras Públicas, podem executar directamente nos edifícios que ocupem;

b) Os valores dos orçamentos a que se refere a alínea b) do artigo 4.º do referido Decreto-Lei 31271 passam a ser de 300000$00, para as obras de faróis do Ministério da Marinha, e de 300000$00 e 350000$00, para as obras de construção de casas de guarda das matas nacionais e de pequenas construções necessárias à exploração agrícola de propriedades do Estado, conforme digam respeito a obras a executar no continente ou nas ilhas adjacentes;

c) Os projectos das obras indicadas na alínea antecedente que respeitem a construções de novos edifícios e tenham orçamento superior a 350000$00 carecem de aprovação do Ministério das Obras Públicas.

Ministério das Obras Públicas, 2 de Fevereiro de 1977. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/16/plain-218852.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-05-17 - Decreto-Lei 31271 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula a inscrição de verbas orçamentais para a construção, reparação e restauro de edifícios do estado e monumentos nacionais, insere disposições relativas a execução, pelos organismos dos diferentes Ministérios, de pequenas obras eventuais de conservação.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-10 - Portaria 686/71 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Altera as verbas referidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48741 (construção, reparação e restauro de edifícios do Estado e monumentos nacionais).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-10-29 - Portaria 571/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Altera o limite orçamental a que se refere o Decreto-Lei n.º 31271, de 17 de Maio de 1941, referente às obras eventuais de pequenas reparações, conservação e de simples arranjo que os serviços dos vários Ministérios podem executar directamente nos edifícios que ocupem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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