Despacho 23894/2008, de 23 de Setembro
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DO EMPREGO PÚBLICO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 184, de 23.09.2008, Pág. 39994
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Data:
2008-09-23
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Secções desta página::
Delega competências da directora-geral da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, Teresa Nunes na subdirectora-geral, Maria Teresa Ressano Garcia Vasques Castel-Branco.
Despacho 23894/2008
1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela
Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na subdirectora-geral Engenheira Maria Teresa Ressano Garcia Vasques Castel-Branco as minhas competências próprias no âmbito das seguintes unidades orgânicas:
Departamento de Gestão de Sistemas de Informação (DGSI);
Departamento de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos da Administração Pública (DGDRH), com excepção das competências atribuídas à Divisão de Qualificação e Desenvolvimento de Competências;
Observatório do Emprego Público (OBSEP) 2 - Este despacho produz efeitos a partir da presente data.
15 de Julho de 2008. - A Directora-Geral, Teresa Nunes
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/23/plain-239132.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239132.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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