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Despacho 23893/2008, de 23 de Setembro

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Sumário

Delega competências da directora-geral da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, Teresa Nunes na subdirectora-geral, Armanda Amélia Monteiro da Fonseca.

Texto do documento

Despacho 23893/2008

1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na subdirectora-geral licenciada Armanda Amélia Monteiro da Fonseca as minhas competências próprias no âmbito das seguintes unidades orgânicas:

Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego (DRJE) Departamento de Recrutamento e Selecção de Pessoal (DRSP) 2 - Este despacho produz efeitos a partir da presente data.

15 de Julho de 2008. - A Directora-Geral, Teresa Nunes

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/23/plain-239123.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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